SP formaliza apoio às mudanças na tributação do comércio eletrônico



08/06/2012


SP formaliza apoio às mudanças na tributação do comércio eletrônico
 
São Paulo formalizou apoio à proposta que determina o compartilhamento entre estados produtores e consumidores do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das vendas pela internet e por outros meios não presenciais. A posição foi manifestada no dia 30 de maio de 2012 pelo secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, em audiência pública realizada no Senado para discutir a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que adota nova regra de tributação para o comércio eletrônico (e-commerce).

Apesar das perdas calculadas em R$ 2 bilhões por ano a partir da adoção da regra, a expectativa é de que, devido à tendência de crescimento do comércio pela internet, a medida evite disputas federativas. 

Durante a reunião, o secretário ainda defendeu uma alteração no texto, com o objetivo de incluir empresas entre os consumidores finais - contribuintes ou não do ICMS - para que ocorra a repartição do imposto entre os estados envolvidos. Além disso, de acordo com a emenda que tende a ser acatada, a repartição do ICMS se daria em todas as operações que destinem bens e serviços de um estado a outro, quando o comprador for consumidor final. E não apenas nos casos em que o comércio ocorrer de forma não presencial ou eletrônica, como prevê o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). 

Pelo substitutivo, caberá ao Estado onde se localizar o comprador a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Essas alíquotas variam dependendo dos Estados envolvidos, mas, de modo geral, o de destino ficará com 60% da arrecadação. A PEC está pronta para ser incluída na ordem do dia do plenário, mas, como vai receber emenda, retornará à CCJ.

Atualmente, não há regra específica para o ICMS do comércio eletrônico ou não presencial. Toda a arrecadação fica com o estado em que se localiza a empresa vendedora. Como exportador líquido para os demais estados - que mais vende do que importa -, São Paulo é o maior beneficiado atualmente. Durante a tramitação da PEC no Senado, ficou claro o isolamento do estado, porque o restante do país defende a medida.



Uma empresa SIMPLES Nacional que compra mercadoria (uso ou consumo com substituição fora do estado)
Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins
Beneficiamento - Vidros
Perguntas e respostas frequentes relativos a ECF x NF-e
Senado aprova MP que corrige em 4,5% tabela do IR


Mídia Marketing Direcionado - 2010
Setor de Programação