DACON de dezembro: o prazo de entrega vence hoje, 07/0207/02/2011
07/02/2011 As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o DACON com informações relativas a dezembro/2010, nesta segunda-feira, dia 7-2-2011. Se o declarante apresentar o DACON em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa. Fonte: IR - LegisWeb Uma empresa SIMPLES Nacional que compra mercadoria (uso ou consumo com substituição fora do estado) SP formaliza apoio às mudanças na tributação do comércio eletrônico Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins Beneficiamento - Vidros Perguntas e respostas frequentes relativos a ECF x NF-e |
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