Auxílio-Reclusão: Informações incorretas circulam na Internet31/01/2011
31/01/2011 Em virtude da circulação na internet de informações incorretas sobre o auxílio-reclusão, a Previdência Social esclarece o funcionamento desse benefício. Ao contrário dessas informações, o valor integral do auxílio-reclusão não é pago a cada um dos dependentes do segurado da Previdência, mas sim dividido entre eles. Portanto, se o benefício for calculado em R$ 700, essa quantia não será multiplicada pelo número de dependentes. Se houver, por exemplo, dois dependentes com direito a esse valor, cada um deles receberá R$ 350. O auxílio-reclusão, em nenhum momento, é pago diretamente ao preso, mas somente a seus dependentes. Na inexistência deles, o benefício não é concedido. Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS Uma empresa SIMPLES Nacional que compra mercadoria (uso ou consumo com substituição fora do estado) SP formaliza apoio às mudanças na tributação do comércio eletrônico Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins Beneficiamento - Vidros Perguntas e respostas frequentes relativos a ECF x NF-e |
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