Salário contratual serve como base de cálculo para adicional de insalubridade01/12/2010 Salário contratual serve como base de cálculo para adicional de insalubridade01/12/2010 p { margin-bottom: 0.21cm; } A 1ª Turma do TST adotou o salário contratual como base de cálculo para o adicional de insalubridade deferido a um empregado de uma companhia siderúrgica. A decisão observou determinação do STF que fixou a nova base de cálculo em atenção à Constituição de 1988. Inconformado com o entendimento do TST em estabelecer o salário-mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, o empregado entrou com recurso extraordinário no STF e obteve êxito. A 2ª Turma do STF considerou inconstitucional a questão e determinou ao TST que utilizasse o salário contratual e não o salário-mínimo para cálculo do adicional ao empregado. Ao avaliar o caso na Corte trabalhista, o relator manifestou que, embora o entendimento do TST já estivesse consolidado nas edições da Súmula 228 e do Precedente nº 2 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, “retomava-se o debate sobre o tema”, uma vez que o STF considerou o entendimento da justiça trabalhista ofensivo ao art. 7º, IV, da Constituição da República. Por fim, entendeu que o adicional deverá incidir sobre o salário contratual, uma vez que o art. 7º, XXIII, da Constituição prevê o adicional de remuneração para o trabalho prestado em condições penosas, insalubres ou perigosas. Recurso de Revista nº 494331-04.1998.5.03.0102 Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Uma empresa SIMPLES Nacional que compra mercadoria (uso ou consumo com substituição fora do estado) SP formaliza apoio às mudanças na tributação do comércio eletrônico Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins Beneficiamento - Vidros Perguntas e respostas frequentes relativos a ECF x NF-e |
Mídia Marketing Direcionado - 2010 Setor de Programação |