ICMS-SP: Erros na NF-e deverão ser sanados por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) a partir25/07/2011 ICMS-SP: Erros na NF-e deverão ser sanados por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) a partir de 2012 em SP21/07/2011
Através da Portaria CAT nº 109/2011 - DOE SP de 21.07.2011, o Fisco paulista alterou a Portaria CAT nº 162/2008, que disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) para estabelecer que, a partir de 1º.01.2012, o saneamento de erro na NF-e será feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
Fonte: ICMS - LegisWeb Uma empresa SIMPLES Nacional que compra mercadoria (uso ou consumo com substituição fora do estado) SP formaliza apoio às mudanças na tributação do comércio eletrônico Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins Beneficiamento - Vidros Perguntas e respostas frequentes relativos a ECF x NF-e |
Mídia Marketing Direcionado - 2010 Setor de Programação |