Receita reduz burocracia para empresas do Simples26/05/2011
As micro e pequenas empresas do Simples Nacional não precisam mais comprovar que são optantes desse sistema de tributação para ter direito à redução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) no nomento de fazer um financiamento. É o que estabelece o artigo 45 do Decreto nº 7.487, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). A medida vai beneficiar cerca de 5 milhões de empresas que integram esse regime especial de tributação. Agora, o empresário só precisa informar que está no Simples no momento da abertura da conta e no encerramento do benefício. Para o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o decreto significa um avanço na efetivação de medidas que visam reduzir a burocracia. “As empresas do Simples já estão no cadastro da Receita Federal que, por sua vez, é que cobra o IOF”, exemplifica. Segundo o gerente, a medida permitirá ao empresário dedicar mais tempo ao negócio e cria um ambiente mais favorável para o desenvolvimento dos micro e pequenos negócios. Uma empresa SIMPLES Nacional que compra mercadoria (uso ou consumo com substituição fora do estado) SP formaliza apoio às mudanças na tributação do comércio eletrônico Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins Beneficiamento - Vidros Perguntas e respostas frequentes relativos a ECF x NF-e |
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