Microempreendedor Individual – MEI. Dispensa da apresentação da RAIS Negativa.28/02/2011 Portaria MTE nº 371/2011: Microempreendedor Individual – MEI. Dispensa da apresentação da RAIS Negativa.
DOU 25.02.2011 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º. A Portaria no 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: "Art. 2o-A O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o §1º. do art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2º. desta Portaria." Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI
Uma empresa SIMPLES Nacional que compra mercadoria (uso ou consumo com substituição fora do estado) SP formaliza apoio às mudanças na tributação do comércio eletrônico Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins Beneficiamento - Vidros Perguntas e respostas frequentes relativos a ECF x NF-e |
Mídia Marketing Direcionado - 2010 Setor de Programação |