Alterada disposição sobre a outorga de procuração para a utilização de serviços do e-CAC da RFB



17/01/2011


Alterada disposição sobre a outorga de procuração para a utilização de serviços do e-CAC da RFB

17/01/2011

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.120/2011 - DOU 1 de 17.01.2011 , foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 944/2009, que dispõe sobre a outorga de poderes para a utilização de serviços no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dispondo que a procuração deverá ser impressa e assinada pelo responsável da empresa perante o CNPJ, no caso de pessoa jurídica, pelo próprio contribuinte, no caso de pessoa física ou por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios.


Fonte: IR - LegisWeb

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.120, DE 4 DE JANEIRO DE 2011

DOU 17.01.2011

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 944, de 29 de maio de 2009, que dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 944, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2° deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:

I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica;

II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou

III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1°.

........" (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

DOU




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