Ex-empregado pode figurar como preposto durante audiência trabalhista 116/12/2010 Ex-empregado pode figurar como preposto durante audiência trabalhista15/12/2010
A 2ª Turma do TRT da 10ª Região anulou processo da primeira instância pelo fato de que o juiz não aceitou que uma ex-empregada figurasse como preposta durante audiência. O magistrado julgou o processo à revelia por considerar que a preposta - representante da reclamada na audiência inaugural - não era mais empregada da empresa quando da realização da audiência inaugural/instrução do processo. Inconformada, a empresa recorreu ordinariamente da decisão alegando cerceamento de defesa, e requereu o afastamento da revelia e de seus efeitos. No Tribunal, o relator do processo explicou que o § 1º do art. 843 da CLT faculta ao empregador fazer-se representar em audiência pelo gerente ou por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos. Ele reforçou o entendimento sedimentado na jurisprudência de que não existe a figura do preposto profissional, podendo tal função ser desempenhada por pessoa que possua vínculo com a empresa reclamada, preferencialmente de emprego ou de outra natureza, tais como societário ou diretor não empregado. Processo nº 00782.2010.011 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Uma empresa SIMPLES Nacional que compra mercadoria (uso ou consumo com substituição fora do estado) SP formaliza apoio às mudanças na tributação do comércio eletrônico Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins Beneficiamento - Vidros Perguntas e respostas frequentes relativos a ECF x NF-e |
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