Destaque ICMS ST na Nota Fiscal



O ICMS/ST é obrigado ser destacado na NF?
A empresa em questão faz compra de diversos estados, a alguns fornecedores destacam o ICMS/ST na NF e recebem o imposto por boleto bancário.
Outros fornecedores fazem um procedimento diferente, não descata o imposto na NF, porém cobra o valor fora NF e recolhe a GNRE.

 

O destaque do ICMS-ST somente será obrigado pelo contribuinte SUBSTITUTO, ou seja, o fabricante ou importador da mercadoria,  conforme disposto no Artigo 273 do RICMS/SP, no caso do recebimento da mercadoria com ST destacado na nota fiscal de aquisição dará entrada com base no Artigo 278 do RICMS/SP, e nesses casos a sua nota fiscal de venda será emitida sem destaque de ICMS, conforme disposto no Artigo 274 do RICMS, e escriturar com base no Artigo 278 do RICMS/SP.
 

Fundamentação:

Artigo 273, 274, 278, 426 RICMS/SP

Portaria Cat 162/2008



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