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Locatária: Pessoa Jurídica Locador: Pessoa Física Contrato pela imobilária A locatária paga o aluguel na data do vencimento, obtendo um desconto pontualidade, denominado pela imobiliária de bonificação. A minha dúvida ocorre com relação a base de calculo do IR. O valor do aluguel é R$ 4.620,00 porém o valor pago é com desconto de bonificação R$ 700,00. Pergunto a base de cálculo do IR é o valor do aluguel sem ou com o desconto da bonificação? É R$ 4.620,00 ou R$ 3.850,00? Por favor informar legislação.
A proveito a pergunto para fins também de IRPJ da locatária, optante pelo lucro real, com o valor a ser lançado como despesa na contabilidade da locatária R$ 4.620,00 e lanço a bonificação como desconto sendo tributado como receita não operacional ou contabiliza apenas R$ 3.850,00 como despesa de aluguel? |
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Entendemos s.m.j., que não por falta de previsão legal.
Neste caso , não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis:
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) as despesas de condomínio.
(RIR/1999, art. 50)
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