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Que tipo de certificação digital é necessário para a transmissão do sped contábil? Sou contador de um escritório de contabilidade e irei transmitir o arquivo do sped contábil antecipamente devido a incorporação da empresa (cliente). Gostaria que sua orientação, esteja baseada também na Instrução Normativa SRF 1.120 que altera a IN 944/2009, contemplando matéria atualizada sobre procuração eletrônica. OBS: Meu certificado digital é da PF do contador, tipo A3, Certisign, com procuração eletronica cadastrada do representante da empresa (incorporadora) na Receita Federal a qual irei transmitir o Sped. Peço sua orientação, para que não ocorra surpresas no momento da transmissão do arquivo.
Conforme estabelecido pela Instrução Normativa DNRC nº 107/2008, o Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.120/2011 - DOU 1 de 17.01.2011 , foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 944/2009, que dispõe sobre a outorga de poderes para a utilização de serviços no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dispondo que a procuração deverá ser impressa e assinada pelo responsável da empresa perante o CNPJ, no caso de pessoa jurídica, pelo próprio contribuinte, no caso de pessoa física ou por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 944/2009, as pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observado que: I – a procuração eletrônica será emitida com prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante; II – é vedado o substabelecimento da procuração eletrônica. A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB e, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.120/2011, deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB: a) pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de Pessoa Jurídica; b) pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou c) por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o caput e incisos I e II acima. O cancelamento da procuração eletrônica poderá ser feito por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet ou em uma unidade de atendimento da RFB.
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