A DHP - Declaração de Habilitação Profissional é o documento que atesta o fato do profissional da contabilidade estar em situação regular perante o CRC de sua jurisdição, declaração esta gerada somente de forma eletrônica (Resolução CFC nº 1363/2011).
Onde será utilizada a DHP?
Desde 1º de janeiro de 2012, deverá autenticar os seguintes documentos:
• Relatório de Auditoria;
• Laudo e/ou Parecer Pericial;
• Livro Diário;
• DECORE;
• Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial;
• Solicitação de Editais de Licitação;
• Outros documentos definidos em convênios com entidades público-privadas.
Como emitir a DHP eletrônica?
Deverá o profissional acessar o link Serviços online, do Portal do CRC SP, utilizando seu número de registro no CRC (pessoa física) e respectiva senha.
Qual o limite de fornecimento e vencimento da DHP?
Quando do fornecimento eletrônico da DHP, não haverá limite para emissão, e sua validade será de noventa dias.